Ilhabela libera funcionamento

estabelecimentos comerciais por delivery

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Prefeitura de Ilhabela 25/03/2020

Ilhabela libera funcionamento de estabelecimentos comerciais por delivery

Entre eles: lojas de produtos veterinários, peixarias e produtos de limpeza

 

A Prefeitura de Ilhabela, criou uma nova resolução, que entrou em vigor na terça-feira (24), e que liberou o funcionamento de mais sete tipos de estabelecimentos comerciais para funcionar em Ilhabela, em regime de portas fechadas e delivery.

A resolução 001 de 24 de março de 2020, redigida pelo Presidente do Comitê Emergencial de Posturas – COVID-19, concede com observância rigorosa de todos os protocolos de higienização e recomendações das autoridades de Saúde aplicáveis a prevenção da disseminação do coronavírus, a permissão de funcionamento.

Podem operar durante a vigência do Decreto Municipal nº8.030/2020 a portas fechadas, na modalidade de entrega delivery:  lojas de produtos veterinários, peixarias, quitandas, lojas de produtos de limpeza e especializadas em produtos de piscina, restaurantes e similares (serviços de alimentação) e lojas e depósitos de material de construção (restrito somente ao fornecimento de itens de hidráulica e elétrica).

Os estabelecimentos que já funcionavam regularmente antes à edição do Decreto como delivery, poderão continuar atuando a portas fechadas, observando as exigências de ordem sanitária. “A liberação desses novos estabelecimentos comerciais, vem para ajudar a população que esta cumprindo o apelo de ficar em casa e se proteger contra o coronavírus. Esses são serviços básicos que fazem diferença no dia a dia e como exemplo, as lojas de produtos de limpeza e de piscina, ajudam também a combater outro problema que temos, dengue”, ressaltou a prefeita Maria das Graças Ferreira, a Gracinha.

Outros estabelecimentos receberam autorização para funcionar, mas com restrições específicas para operação. São eles: borracharias, oficinas mecânicas e bicicletarias, podendo atender somente mediante acionamento de número de emergência divulgado pelo prestador de serviço, limitando-se a um atendimento por vez. Lojas de conveniência de mercearias, autorizadas a abrir e comercializar produtos de prateleira, com itens de relevante necessidade.

Postos flutuantes para abastecimento de combustível para embarcações, estão autorizados a funcionar somente para atendimento restrito às embarcações de comunidades tradicionais caiçaras isoladas, sendo terminantemente proibido às demais embarcações,

Postos para abastecimento de combustível estão proibidos de vender combustível em galão acima de 5 litros.

Continuam sem autorização para funcionamento: Adegas e distribuidoras de bebidas, Marinas e Garagens Náuticas.

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